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Vaticano altera Normativas e Adoção de Convenções Internacionais em temas relativos aos Direitos Humanos

  • Postado por Lorena Oliveira
  • Categorias Cotidiano, Destaques
  • Data 12 de julho de 2013

Cidade do Vaticano (RV) – Punições mais severas em caso de crime contra menores e lavagem de dinheiro são algumas das novas normas contidas no ‘Motu Proprio’ apresentado na manhã de quinta-feira, 11 no Vaticano. Papa Francisco decreta também que estas novas leis penais sejam empregadas em todo o âmbito da Santa Sé e inseridas no regulamento do Vaticano.

O primeiro resultado disso será a aplicação da ‘linha dura’ contra a pedofilia e a criminalidade transnacional e organizada. As novas normas foram apresentadas na Sala de Imprensa pelo Presidente do Tribunal do Vaticano, Giuseppe Dalla Torre, e por Padre Federico Lombardi.

O “decreto” nasce da constatação que “em nossos tempos, o bem comum está cada vez mais ameaçado pela criminalidade, pelo uso impróprio do mercado e pelo terrorismo” – escreve Papa Francisco.

Ganha destaque no texto a “introdução do crime de tortura e a ampla definição dos crimes contra menores (venda, prostituição, recrutamento, violência sexual; pornografia infantil, possesso de material pornográfico com crianças, e atos sexuais com menores)”.

“As leis adotadas – explicou o jurista Dalla Torre – são o prosseguimento na adequação das normas jurídicas vaticanas com as ações já empreendidas por Bento XVI”.

Outro efeito desta reforma do código penal é a abolição da pena de prisão perpétua, considerada inútil e desumana e que, portanto, será substituída com a detenção de 30 a 35 anos. Um campo importante também se refere às normas relativas à cooperação judiciária internacional, com a adoção de medidas que se adéquam às convenções internacionais mais recentes. Na prática, como explicou Dalla Torre, a reforma do código penal faz com que as normas possam ser aplicadas aos funcionários dos dicastérios da Cúria, escritórios, comissões, nunciaturas, e em geral, a todos as entidades dependentes da Santa Sé. (cm)

Confira as mudanças adotadas pelo papa para o código penal do Vaticano:

  1. Adoção das convenções internacionais, incluindo as quatro de Genebra de 1949 contra os crimes de guerra; a Convenção de 1965 sobre a eliminação de toda forma de discriminação racial; a Convenção de 1984 contra a tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; a Convenção de 1989 sobre os direitos das crianças e seus protocolos associados.
  2. Neste contexto, serão introduzidos (no Vaticano) os crimes de tortura e uma ampla definição dos crimes contra menores de idade: a venda, a prostituição e as violências sexuais, a produção de pornografia infantil, a detenção de pornografia infantil e os atos sexuais com menores.
  3. Também serão introduzidos os crimes contra a Humanidade, com sanções específicas para o genocídio e o apartheid.
  4. Os crimes contra a administração pública serão tratados à luz da Convenção das Nações Unidas de 2003 contra a corrupção.
  5. A pena de prisão perpétua será substituída por reclusão de 30 a 35 anos.
  6. Introdução de um sistema de sanções para pessoas jurídicas (entidades) para todos os casos onde tiraram proveito de atividades criminosas cometidas por seus órgãos ou funcionários com a criação de um sistema de sanções financeiras.
  7. Introdução das noções de julgamento justo e de inocência presumida (…) e o reforço dos poderes da autoridade judiciária com a introdução da apreensão preventiva de bens.
  8. Reformulação das regras sobre a cooperação judiciária internacional com a adoção de medidas de cooperação adaptadas às mais recentes convenções internacionais. As novas leis permitirão a extradição daqueles que, acusados ou condenados por crimes ligados ao terrorismo internacional, eventualmente se refugiarem no Estado do Vaticano.
  9. Neste texto escrito pelo próprio papa, o pontífice ressalta que os órgãos judiciários do Vaticano têm autoridade para julgar todos os crimes contra a segurança e os interesses fundamentais ou patrimoniais da Santa Sé. O delito de vazamento de informações confidenciais foi redefinido com penas mais severas no caso de os documentos serem particularmente importantes.
  10. A legislação penal vaticana se aplicará a todos aqueles que são considerados “funcionários públicos”, ou seja, todos os membros, diretores, funcionários dos organismos da Cúria (governo central) e das instituições a ela pertencentes, administrações dependentes da Santa Sé e pessoas juridicamente canônicas, assim como os legados papais e o pessoal diplomático da Santa Sé.
  11. Essas novas regras entrarão em vigor em 1º de setembro. Outras mudanças estão previstas, por exemplo, para adaptar a legislação do Vaticano às recomendações da Moneyval para a prevenção e luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

Cidade do Vaticano – O papa Francisco assinou nesta quinta-feira (11/7) um decreto que reforça as sanções penais contra os abusos a menores de idade na Santa Sé e na cúria (o governo do Vaticano), o que inclui os crimes de pedofilia e a prostituição de menores.

O texto, que introduz ainda nas leis vaticanas o delito de tortura, inclui “o conjunto da categoria dos crimes contra os menores: a venda, prostituição, recrutamento e violência sexual contra eles, a pornografia, a posse de material pornográfico e os atos sexuais com menores”.

Em abril, o pontífice pediu uma atuação com “determinação” contra os abusos sexuais cometidos pelo clero. Esta foi a primeira vez que o Papa argentino falou diretamente e de maneira pública sobre os abusos sofridos durante décadas por dezenas de milhares de crianças. A nova legislação vaticana também prevê a possibilidade de que os tribunais da Santa Sé julguem “crimes cometidos contra a segurança, os interesses fundamentais e o patrimônio da Santa Sé”.

Também introduz na legislação vaticana as quatro convenções de Genebra contra os crimes de guerra, a convenção internacional sobre a eliminação de qualquer forma de discriminação racial, a convenção contra e tortura e os tratamentos desumanos e degradantes, além da convenção de 1989 sobre os direitos da criança. O “motu proprio” (decreto) do Papa prevê ainda “a adoção de medidas de cooperação adaptadas às convenções internacionais mais recentes” em termos de cooperação judicial entre o Vaticano e os outros Estados. “Em nossa época, o bem comum está cada vez mais ameaçado pela criminalidade transnacional e organizada, pelo uso inapropriado do mercado e da economia e do terrorismo”, destaca o pontífice na introdução do decreto.

O Papa também anula a pena de prisão perpétua, que será substituída pela reclusão a 30 ou 35 anos.

Todas as normas entrarão em vigor a partir de 1º de setembro deste ano.

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Lorena Oliveira

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