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  • Escolas têm até 30 de abril para conferir situação do aluno

Escolas têm até 30 de abril para conferir situação do aluno

  • Postado por admin
  • Categorias Cotidiano, Educação
  • Data 28 de abril de 2014

As escolas públicas e privadas de educação básica de todo o Brasil devem conferir entre 16 e 30 de abril a situação dos alunos (aprovação, reprovação e abandono) informada na segunda etapa do Censo Escolar 2013. Caso haja necessidade, os dados devem ser retificados. O prazo também é uma oportunidade para que as escolas que ainda não concluíram o preenchimento da situação do aluno possam encaminhar as informações.

A primeira etapa do Censo Escolar, realizado pelo Inep, coleta dados sobre alunos, professores, turmas e escolas. A segunda fase verifica o que aconteceu com os alunos matriculados ao fim do ano letivo.

“Entender esses eventos e monitorar o seu comportamento pode contribuir para que as escolas e os gestores de rede ampliem o conhecimento do resultado de suas práticas, a fim de ajustá-las e torná-las mais eficientes, sobretudo porque esses indicadores têm forte influência sobre a trajetória regular dos estudantes”, destaca Carlos Eduardo Moreno Sampaio, diretor de estatísticas educacionais do Inep.

Os dados da segunda etapa fazem parte do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), indicador referência para as metas do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), do Ministério da Educação. O Ideb será calculado este ano. Além disto, o governo federal utiliza o Censo Escolar para estabelecer políticas públicas para a educação básica, por ser um instrumento de coleta para um quadro completo sobre alunos, professores, turmas e escolas.

Para avaliar os dados informados e realizar alterações, caso necessário, basta entrar diretamente no módulo Situação do Aluno do Sistema Educacenso, no portal do Inep, e seguir as orientações:

– Acesse a página do sistema;
– Clique em [autenticar];
– Digite o CPF do usuário e a senha;
– Clique na opção do menu [situação do aluno – relatórios];
– Confira os dados;
– Caso seja necessária correção, acesse a escola e clique em [início], no menu da [situação do aluno].

Se a escola estiver com o ano escolar encerrado no módulo [situação do aluno] e precisar de correção, basta acessar o Educacenso e, ao visualizar a lista de turmas, clicar em [retificar].

Por Málcia Afonso

Fonte: http://portal.inep.gov.br/

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